Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALINE DE CASSIA ASSIS VITALI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, EDSON RICARDO PONTES - SP179738, MARIO LUIS FRAGA NETTO - SP131812, THAIS GALHEGO MOREIRA - SP222773
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003077-76.2015.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de execução promovida por ALINE DE CÁSSIA ASSIS VITALI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para a cobrança de importância referente a honorários advocatícios (ID 46449678). O executado concordou com os cálculos da exequente (ID 48305270). Foi expedida solicitação de pagamento e juntado extrato de pagamento (ID 111536272 e 256325991). Posto isso, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil – CPC. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito e arquivem-se. Intimem-se. PIRACICABA, data da assinatura eletrônica.