Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARMANDO GEMIGNANI JUNIOR, MADALENA BRITO DE FREITAS, ALEXANDRE NASRALLAH Advogados do(a)
EXEQUENTE: MADALENA BRITO DE FREITAS - SP54722, ALEXANDRE NASRALLAH - SP141946
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0049375-58.2002.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios imposta. Intimada a Fazenda Nacional nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, esta não se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício requisitório. Com a juntada do extrato de pagamento de requisição de pequeno valor, a parte exequente foi intimada para levantamento da quantia depositada, bem como para manifestação acerca da satisfação do crédito. No silêncio, determinou-se que os autos fossem conclusos para sentença de extinção da execução. Houve o decurso do prazo para manifestação, motivando a conclusão dos autos para extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.