Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
12/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Osasco com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
MBS EVENTOS E TRANSPORTES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ARMANDO SANTOS NUNES
OAB/SP 227875·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
28/09/2023, 14:21
Trânsito em julgado
28/09/2023, 14:21
Publicação
17/08/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: MBS EVENTOS E TRANSPORTES LTDA - ME, ANTONIO LOPES COLHADO, SILVIO ROBERTO LOPES COLHADO Advogado do(a)
EXECUTADO: ARMANDO SANTOS NUNES - SP227875 S E N T E N Ç A
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001173-62.2018.4.03.6130
Trata-se de execução de título extrajudicial. Sobreveio pedido da Caixa Econômica Federal requerendo a extinção do feito em razão do pagamento da dívida. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Proceda a exequente ao recolhimento complementar das custas, se o caso destes autos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, promova-se o desbloqueio de eventuais valores e bens apreendidos, bloqueados ou restringidos nestes autos. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
16/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2023, 16:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/08/2023, 16:22
Conclusão (para julgamento)
10/08/2023, 13:54
Expedida/certificada
06/07/2023, 16:06
Mero expediente
06/07/2023, 16:06
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: MBS EVENTOS E TRANSPORTES LTDA - ME, ANTONIO LOPES COLHADO, SILVIO ROBERTO LOPES COLHADO Advogado do(a)
EXECUTADO: ARMANDO SANTOS NUNES - SP227875 DESPACHO ID 277268923: expeça-se ofício para a CEF - PAB Justiça Federal em Osasco, para que ela proceda à apropriação dos valores depositados e a sua transferência para a titularidade do(a) exequente, dando-se ciência da expedição do ofício à parte, pelo prazo de 05 dias. Após, deverá a secretaria encaminhar o ofício via correio eletrônico à instituição bancária e certificar nos autos. Comprovada a apropriação pela CEF,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001173-62.2018.4.03.6130 intime-se a exequente para que se manifeste sobre a hipótese de extinção da execução. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal