Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)
EXECUTADO: ALFA SP COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA - SP240107, MATEUS LEONARDO CONDE - SP235884 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014936-03.2020.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela exequente. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente manifestou-se satisfeita com o pagamento recebido. Verifique a Serventia a existência de eventual saldo remanescente em conta vinculada a este feito para devolução de valor para a executada. Em caso positivo, intime-se a parte executada para que informe conta bancária de sua titularidade para a transferência. Com a resposta, expeça-se ofício de transferência eletrônica, na forma do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à Caixa Econômica Federal – PAB Execuções Fiscais – a transferência para a conta indicada. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema.