Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FARMACIA DROGAN LTDA - ME, ANTONIO DE PADUA AGUIAR BARROS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANGELA DAIUTO - SP185939 Advogado do(a)
EXECUTADO: GILBERTO MANARIN - SP120212 D E S P A C H O Diante da resposta de ofício juntado aos autos, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito, devendo indicar a este Juízo os bens em que pretende a penhora, nos termos do artigo 829, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar bens passíveis de satisfazer o débito exigido nesta execução fiscal. Int. São Bernardo do Campo, 10 de junho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1505747-91.1998.4.03.6114