Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA BERCI COSTA BALDINO Advogado do(a)
AUTOR: FELLIPE KALISZEWSKI MALLMANN - RS115037
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010618-92.2021.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Considerando que regularmente intimada, a parte autora deixou de cumprir as determinações do despacho de ID 53345387, determino o CANCELAMENTO da distribuição deste processo e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso X, c/c o artigo 290, ambos do CPC. Honorários advocatícios indevidos. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SãO PAULO, 7 de fevereiro de 2022. 7990