Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE CARLOS DE ABREU Advogado do(a)
AUTOR: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-E
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575 D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0026125-38.2008.4.03.6100 Defiro a transferência bancária do crédito, referente aos aos honorários sucumbenciais, depositado na conta judicial nº 0265.005.86425172-9(ID 58251044 - pág. 4) para a conta corrente de titularidade da sociedade de advogados MICHELE PETROSINO JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ nº 07.995.498/0001-19, de acordo com os dados bancários indicados no ID 246404124. Oficie-se a agência bancária -CEF-Agência 0265, informando a este Juízo a efetivação da medida. Com a resposta, e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. I.C. São Paulo, 24 de agosto de 2022.