Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOCIARA MARIA MOREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAMILE CARLOS MAGNO - SP265668, LUIS EDUARDO FIUZA - SP283394
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
EXECUTADO: EVANDRO MARDULA - SP258368-B, FABIO ANDRE FADIGA - SP139961 D E S P A C H O Extrai-se dos autos a expedição de 02 ofícios de transferência eletrônica de valores: Ofício 190/2021 (relativo aos honorários advocatícios – Id. 149934534) e Ofício 200/2021 (relativo ao valor principal – Id. 150574877). Pela manifestação de Id. 160577270, a exequente noticia que o valor transferido para sua conta é inferior ao constante do Ofício 190/2021. Verifica-se, entretanto, do comprovante de transferência de Id. 165875818, que o valor está correto, sendo que a diferença apontada deu-se em razão da retenção de imposto de renda. Considerando, entretanto, que não consta dos autos comprovante de transferência eletrônica do valor principal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000386-62.2016.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva defiro o requerimento de Id. 170898267. Reitere-se, com urgência, o Ofício 200/2021 (Id. 150574877) com cópia deste despacho (expedido em 16/11/2021), para que, no prazo de 05 dias, a Caixa Econômica Federal comprove o cumprimento da determinação, sob pena de responsabilização. Em caso de novo descumprimento, encaminhe-se cópia desta decisão à Corregedoria da Caixa Econômica Federal para providências. Cumprida a determinação, dê-se vista às partes. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação do Banco Bradesco S/A em arquivo, ou a ocorrência da prescrição. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 2 de fevereiro de 2022.