Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653, ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B
EXECUTADO: JOSE PAULO DOS SANTOS SENTENÇA Tendo em vista que a execução corre em favor do credor, é faculdade deste desistir da ação, nos termos estabelecidos pelo art. 775 do CPP, homologo o pedido de desistência formulado pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Não há constrições a serem levantadas, custas judiciais a serem suportadas pelas partes ou honorários advocatícios sucumbenciais. A exequente renuncia ao direito de recorrer da r. sentença, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 21 de março de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000375-96.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva