Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DIRCE SILVA DOS SANTOS CHAIN - ME S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001726-80.2012.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
Trata-se de embargos de declaração opostos pela União, conforme Id n. 247228712. A embargante alega a ocorrência de omissão na decisão constante em Id n. 246293936. Afirma que foi requerido que os processos 0002206-24.2013.4.03.6139 e 0011873-05.201.4.03.6139 fossem desapensados e tivessem prosseguimento, pois seus débitos continuam ativos, conforme a manifestação em Id n. 239949041. No entanto, a sentença retro não abordou a questão do prosseguimento de referidas execuções. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, “os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento” (STJ - EDcl no REsp: 1508342 RS 2015/0010365-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 07/05/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2015). Anote-se que os Embargos de Declaração, previstos no artigo 1.022 do CPC, postos à disposição das partes litigantes, se prestam para esclarecer, interpretar ou completar pronunciamento judicial, exclusivamente em benefício de sua compreensão ou inteireza, sem cuidado com possível proveito que possa ser trazido ao embargante. No presente caso, alega a embargante haver omissão na sentença, na medida em que não houve ressalva quanto à continuidade das ações 0002206-24.2013.4.03.6139 e 0011873-05.201.4.03.6139. De fato, a sentença embargada deixou de apreciar referido pedido, presente em Id n. 239949041. Destarte, procedo a correção da sentença embargada para substituir o texto constante Id n 246357783, passando a constar o seguinte texto: “Ante o cancelamento da(s) CDA(s) JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 26, da Lei de Execuções Fiscais (Id n. 239875835). A exequente não indica constrições a serem levantadas. Custas judiciais a serem suportadas pelas partes ou honorários advocatícios sucumbenciais. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Desapensem-se deste processo as execuções nº 0002206-24.2013.4.03.6139 e 0011873-05.201.4.03.6139, pois prosseguirão a tramitar, pois seus débitos continuam ativos, conforme Id n. 239949041/239950052. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Assim, por todo o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, conforme explicitado acima. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ITAPEVA, 16 de maio de 2023.