Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU BBA S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEO KRAKOWIAK - SP26750
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID. 274864600: Assiste razão à exequente. Proceda a inclusão da Sociedade de Advogados no polo ativo do presente feito, nos termos dos documentos ID. 240027638. Diante da concordância da União (ID. 262776018) com os cálculos apresentados pela exequente (ID. 240027634) Em seguida, expeça-se Requisição de Pagamento (espelho) à parte autora e dos honorários advocatícios. Dê-se ciência à entidade devedora, nos termos do artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0051592-34.1999.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte autora sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Expeçam-se as requisições definitivas, encaminhando-as ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a efetivação do pagamento, dê-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458, de 04.10.2017, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Com a comprovação da efetivação do Pagamento do ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. SãO PAULO, 15 de fevereiro de 2023.