Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: PLANEBRAS COMERCIO E PLANEJAMENTOS FLORESTAIS S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO - SP92672 S E N T E N Ç A Ante o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há indicação de constrições a serem levantadas, custas judiciais a serem suportadas pelas partes ou honorários advocatícios sucumbenciais. A exequente renuncia ao direito de recorrer da r. sentença, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Registre-se. Publique-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002549-54.2012.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva Intime-se. ITAPEVA, 21 de março de 2022.