Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO GARCIA
Autor
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO VANUCHI FERNANDES
OAB/SP 157600·CPF·Representa: Autor
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA
OAB/SP 328983·CPF·Representa: Autor
ADRIANA CARLA BIANCO
OAB/SP 359007·CPF·Representa: Autor
ROBERTO VANUCHI FERNANDES
OAB/SP 157600·CPF·Representa: Réu
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA
OAB/SP 328983·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
03/12/2024, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2024, 12:33
Representa: Réu
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA
OAB/SP 328983·CPF·Representa: Réu
ADRIANA CARLA BIANCO
OAB/SP 359007·CPF·Representa: Réu
Trânsito em julgado
03/12/2024, 12:32
Publicação
07/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO VANUCHI FERNANDES - SP157600
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021503-10.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada,referente à devolução dos valores transferidos indevidamente da conta do ora exequente para a OAB, bem como aos honorários de sucumbência a que a Ordem dos Advogados do Brasil fora condenada. Os cálculos de liquidação apresentados pelas partes foram submetidos à revisão pela Contadoria Judicial, que apresentou novos cálculos, estes homologados em decisão do ID 291082384. Da documentação juntada aos autos pela executada nos ID's 160407893 e 294350019, com o pagamento do débito, conclui-se que a devedora cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositados nos autos foram soerguidos pelo exequente via Alvará de Levantamento, conforme se verifica nos ID's 332560868 e 332560869. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO VANUCHI FERNANDES - SP157600
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021503-10.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada,referente à devolução dos valores transferidos indevidamente da conta do ora exequente para a OAB, bem como aos honorários de sucumbência a que a Ordem dos Advogados do Brasil fora condenada. Os cálculos de liquidação apresentados pelas partes foram submetidos à revisão pela Contadoria Judicial, que apresentou novos cálculos, estes homologados em decisão do ID 291082384. Da documentação juntada aos autos pela executada nos ID's 160407893 e 294350019, com o pagamento do débito, conclui-se que a devedora cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositados nos autos foram soerguidos pelo exequente via Alvará de Levantamento, conforme se verifica nos ID's 332560868 e 332560869. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
06/11/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/11/2024, 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2024, 18:22
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO VANUCHI FERNANDES - SP157600
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Manifestem-se as partes acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias. Em nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Int. SãO PAULO, 23 de julho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021503-10.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO VANUCHI FERNANDES - SP157600
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E S P A C H O Manifestem-se as partes acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias. Em nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Int. SãO PAULO, 23 de julho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021503-10.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo