Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JAMES RIBEIRO ROCHA Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA - SP246222, RICARDO OLIVEIRA GODOI - SP143250
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O A vista da certidão juntada sob o ID 243354915, mantenho a suspensão do feito nos termos da decisão proferida às fls. 153 - ID 165889302. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, 21 de março de 2022.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0003050-29.2019.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
22/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2022, 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 16:47
Publicação
31/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JAMES RIBEIRO ROCHA Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA - SP246222, RICARDO OLIVEIRA GODOI - SP143250
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Dado o tempo decorrido
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0003050-29.2019.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a embargante para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos certidão de inteiro teor atualizada da ação anulatória n° 0016853-73.2015.403.6100. São Paulo, 27 de janeiro de 2022.