Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: ALEX VIANA DE FREITAS Advogado do(a) CONDENADO: SUZIELY TAVARES DA SILVA - MS22287 D E S P A C H O A Delegacia de Polícia Federal comunicou, nesta data, o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor de Alex Viana de Freitas. Em vista do horário avançado, remetam-se os autos ao ambiente de plantão, para que seja feita audiência de custódia. Ademais, em complementação ao despacho retro, considerando que a advogada dativa não tem mais sido encontrada para intimação em outros feitos, publique-se, uma vez mais, para que proceda a reativação de seu cadastro junto ao sistema AJG, a fim de que seja possível solicitar os honorários arbitrados. Deverá comunicar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento sem esta providência. TRêS LAGOAS, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000651-26.2012.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas