Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOAO LUIZ DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: CLAUDIO ANTONIO ROCHA - SP110782
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Tendo em vista o pedido inicial, e a notícia de determinação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo – TEMA 1031, bem como fato de que houve interposição de Recurso Extraordinário no processo afetado, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito, o qual deverá permanecer na pasta “SUSPENSO/SOBRESTADO” até outra deliberação deste juízo ou de superior tribunal. 2. Intimem-se GUARATINGUETá, 16 de março de 2022.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001269-45.2020.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá