Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394, FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS - CE22395, MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821, NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: CICERO BARBOSA LEAL ROUPAS - ME, CICERO BARBOSA LEAL D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022906-75.2012.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de processo arquivado com informação de pendência referente a recursos financeiros anteriormente bloqueados, conforme processo SEI 0012114-65.2024.4.03.8000. Diante disso, procedo ao desarquivamento do feito. Compulsando os autos verifico que foi proferida sentença de extinção - ID 316307808. Contudo, há bloqueio de R$ 15,34 reais, no sistema SISBAJUD, pendente de destinação, conforme tela que segue: É a síntese do necessário. Decido.
Diante do exposto, proceda a CPE ao desbloqueio do valor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se (5 dias) e, após, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal