Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DAINESE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - ME, BRUNO JOSE DAINESE JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA - MG132176 DESPACHO Considerando a notícia de parcelamento trazida aos autos, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspendo a tramitação do feito, pelo prazo suficiente para seu cumprimento. Ressalto, entretanto, que a restrição sobre a transferência do(s) bem(ns) móvel(is) anteriormente realizada(s) deverá ser mantida, porquanto efetivada em momento anterior à concessão do parcelamento, subsistindo como garantia do juízo enquanto perdurar a suspensão da execução, consoante jurisprudência consolidada do STJ (AgInt no REsp 1.610.353/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 14/08/2018). Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, podendo ser desarquivados a qualquer momento, por solicitação das partes, quando do término do pagamento ou em caso de inadimplência. Intimem-se. Cumpra-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000567-23.2021.4.03.6132