Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/07/2025, 03:01
Baixa Definitiva
23/11/2022, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2022, 14:04
Trânsito em julgado
23/11/2022, 14:02
Publicação
22/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALANE STEPHANIE MUNIZ BARBOSA - SP427669, JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ - SP251482-A, MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301, UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo B SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003415-48.2005.4.03.6126
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 18 de novembro de 2022.
21/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2022, 15:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/11/2022, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2022, 13:45
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALANE STEPHANIE MUNIZ BARBOSA - SP427669, JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ - SP251482-A, MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301, UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência aos autores dos depósitos realizados em conta corrente à ordem dos beneficiários, (ID 267461948 e ID 267962894) referentes à importância requisitada para pagamento, em consonância com a Resolução nº 438/2005 – CJF/STJ. O levantamento dos valores deverá ser requisitado diretamente junto à instituição bancária. O extrato de pagamento contendo a indicação da instituição bancária se encontra juntado nos autos, sendo que poderá ser consultado pela Internet através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, www.trf3.jus.br acessando o link Informações Processuais/Requisição Pagamentos. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, no silêncio remetam-se os autos conclusos para extinção. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 8 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003415-48.2005.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALANE STEPHANIE MUNIZ BARBOSA - SP427669, JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ - SP251482-A, MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301, UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo B SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003415-48.2005.4.03.6126
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 18 de novembro de 2022.
21/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2022, 15:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/11/2022, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2022, 13:45
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALANE STEPHANIE MUNIZ BARBOSA - SP427669, JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ - SP251482-A, MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301, UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência aos autores dos depósitos realizados em conta corrente à ordem dos beneficiários, (ID 267461948 e ID 267962894) referentes à importância requisitada para pagamento, em consonância com a Resolução nº 438/2005 – CJF/STJ. O levantamento dos valores deverá ser requisitado diretamente junto à instituição bancária. O extrato de pagamento contendo a indicação da instituição bancária se encontra juntado nos autos, sendo que poderá ser consultado pela Internet através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, www.trf3.jus.br acessando o link Informações Processuais/Requisição Pagamentos. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, no silêncio remetam-se os autos conclusos para extinção. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 8 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003415-48.2005.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
11/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2022, 08:03
Mero expediente
09/11/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 20:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2022, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2022, 15:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/09/2022, 21:56
Por decisão judicial
26/09/2022, 21:56
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/09/2022, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ALANE STEPHANIE MUNIZ BARBOSA - SP427669, JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ - SP251482-A, UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493, MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003415-48.2005.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André
Trata-se de execução de honorários advocatícios fixados em sentença, sendo apresentados cálculos diversos pelos advogados que atuaram nestes autos. O Advogado Marconi Holanda Mendes, OAB/SP 111.301 apresentou cálculo ID 160017192, no valor de R$ 386,51, correspondente a 1/3 do montante total dos honorários devidos, valores estes já regularmente homologados ID 240439663. No ID 244252249 Juveniz Jr., Rolim Ferraz e Advogados Associados, apresentam cálculo objetivando o valor de R$ 1.200,47, em 02/2022, também correspondente a 1/3. Regularmente intimada a Fazenda Nacional, apresentou impugnação ID 249980673 aceitando o valor de R$ 500,00, acrescidos de 15% conforme. Decido. A divergência entre as contas reside no fato da sentença inicialmente aplicar a condenação no valor de R$ 1.000,00, sendo que posteriormente, quando da apreciação de embargos de declaração, restou fixado o valor de R$ 500,00. Considerando que a decisão que apreciou embargos de declaração integra a sentença, a qual não foi atacada pelo recurso pertinente, o valor da execução à título de honorários advocatícios resta mantida em R$ 500,00, acrescida de 15% como delimitado pelo E. TRF. Dessa forma, mantenho a decisão ID 240439663, a qual fixou o valor da Execução correspondente a 1/3, estendendo referido valor para os Requerentes Juveniz Jr., Rolim Ferraz e Advogados Associados, diante da expressa concordância da Fazenda Naiconal. Assim, expeça-se requisição de pagamento em nome dos dois requerentes, correspondente a 2/3 dos honorários advocatícios devidos, no valor individual de R$ R$ 386,51, em novembro de 2021. Aguarde-se no arquivo o pagamento requisitado. Intimem-se. SANTO ANDRé, 18 de agosto de 2022.
24/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/08/2022, 23:31
Mero expediente
18/08/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ALANE STEPHANIE MUNIZ BARBOSA - SP427669, JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ - SP251482-A, UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493, MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 D E S P A C H O Apresentado pela parte ora Exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, abra-se vista para a Fazenda Nacional, para querendo apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do mesmo diploma legal.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003415-48.2005.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Intime-se. SANTO ANDRé, 19 de abril de 2022.
26/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/04/2022, 12:59
Mero expediente
19/04/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ALANE STEPHANIE MUNIZ BARBOSA - SP427669, JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ - SP251482-A, UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493, MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 D E S P A C H O Manifeste-se o executado peticionante ID 244252249 esclarecendo o que requer, no prazo de 10 (dez) dias, diante do pedido formulado ID 150309471, no tocante ao pagamento parcial dos honorários advocatícios.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003415-48.2005.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André Intime-se SANTO ANDRé, 18 de março de 2022.
22/03/2022, 00:00
Mero expediente
18/03/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2022, 11:16
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ALANE STEPHANIE MUNIZ BARBOSA - SP427669, JOAQUIM OCTAVIO ROLIM FERRAZ - SP251482-A, UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR - SP160493, MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 D E S P A C H O Diante dos valores apresentados para início da execução, fica o Exequente, ora Executado, intimado nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, para querendo apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do mesmo diploma legal.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003415-48.2005.4.03.6126 Intime-se. SANTO ANDRé, 17 de novembro de 2021.
19/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2021, 08:55
Mero expediente
17/11/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RANDI INDUSTRIAS TEXTEIS LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 D E S P A C H O Dê-se ciência as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 15 dias. Intimem-se. SANTO ANDRé, 7 de novembro de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003415-48.2005.4.03.6126
09/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/11/2021, 11:40
Mero expediente
08/11/2021, 10:07
Conclusão (para despacho)
07/11/2021, 08:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/10/2021, 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/10/2021, 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2021, 17:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente