Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MAURO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES - SP297460
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Petição de id 425826842:
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007997-87.2019.4.03.6102 intime-se o autor-executado, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC. Ciente de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação nos próprios autos (caput, art. 525, CPC). Decorrido o prazo assinalado no primeiro parágrafo acima e, no silêncio, fica desde logo acrescido ao montante exequendo o percentual de 10% (dez por cento) relativo à multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do aludido dispositivo, devendo-se intimar a exequente, a fim de apresentar a planilha atualizada do débito, bem como requerer o que for de seu interesse para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, promova a Secretaria a alteração da classe destes autos para “Cumprimento de Sentença”, devendo figurar como exequente a CEF e como executado o autor. Intime-se e cumpra-se.