01ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTECAO RESPIRATORIA LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI
OAB/SP 329739·CPF·Representa: Réu
MONICA PETRELLA CANTO
OAB/SP 95826·CPF·Representa: Réu
MATEUS CASSOLI
OAB/SP 215876·CPF·Representa: Réu
ADELCIO SIMOES
OAB/SP 278292·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2025, 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2025, 10:42
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/01/2025, 11:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/04/2024, 06:54
Por decisão judicial
13/04/2024, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTECAO RESPIRATORIA LTDA., THYROP INDUSTRIAL LTDA, HAWTHOR DO BRASIL LTDA, E.R.P. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, AIR SAFETY PRODUCTS PARTICIPACOES LTDA., JOSE ANTONIO PUPPIO, ESTHER RODRIGUES Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI - SP329739, MATEUS CASSOLI - SP215876 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI - SP329739, MATEUS CASSOLI - SP215876, MONICA PETRELLA CANTO - SP95826 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001307-69.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri Defiro o pedido da exequente veiculado no ID 317130448. Suspenda-se o curso da execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão. Em caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80. Esclareço que o feito permanecerá no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardará manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
12/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2024, 10:26
Mero expediente
08/03/2024, 20:50
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTECAO RESPIRATORIA LTDA., THYROP INDUSTRIAL LTDA, HAWTHOR DO BRASIL LTDA, E.R.P. DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, AIR SAFETY PRODUCTS PARTICIPACOES LTDA., JOSE ANTONIO PUPPIO, ESTHER RODRIGUES Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI - SP329739, MATEUS CASSOLI - SP215876 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE ZANICHELLI - SP329739, MATEUS CASSOLI - SP215876, MONICA PETRELLA CANTO - SP95826 DESPACHO-Ofício A exequente no ID 294265890 noticia que o parcelamento foi descumprido. Pugna pela conversão em renda de valores depositados nestes autos. Pois bem. Considerada a informação trazida aos autos pela exequente
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001307-69.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri defiro a conversão em renda e determino que: Sirva-se de cópia deste despacho como ofício a ser encaminhado à agência 1969 da Caixa Econômica Federal, determinando que converta em renda da União Federal, o valor depositados na conta 1969.635.00001471-3 e seus eventuais consectário para abatimento do débito em cobro. Acompanhará este ofício cópia da manifestação da exequente na qual indica os parâmetros para converter. Cumprida a determinação acima, dê-se vistas às partes para que digam em termos de prosseguimento deste executivo fiscal. Int.. Barueri, data da assinatura eletrônica.