Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: HELIO EDINO SMANIOTTO, IVANI TEREZINHA SMANIOTTO SANTIAGO ADVOGADO do(a)
APELANTE: ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA - SP109726-N ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCO ANTONIO PINCELLI DA SILVA - SP187619-N
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELADO: DANIEL CORREA - SP251470-A ADVOGADO do(a)
APELADO: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496-A DECISÃO Tendo em vista a aceitação de HELIO EDINO SMANIOTTO e IVANI TEREZINHA SMANIOTTO SANTIAGO (ID 340260221) quanto à proposta de valores apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, relacionada ao acordo/composição (Proposta de Acordo em Ação de Plano Econômico - Caderneta de Poupança), bem assim, visando a finalização amigável do presente feito, homologo o acordo, para que se produzam os regulares efeitos de direito. Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, extingo o feito, com julgamento de mérito, e julgo prejudicada a apelação interposta. As questões relacionadas ao levantamento dos valores depositados deverão ser tratadas pelo Juízo de origem. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos a Vara de origem. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002293-51.2010.4.03.6117 Intime-se. São Paulo, 11 de novembro de 2025. MONICA NOBRE Desembargadora Federal