Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648
EXECUTADO: VALQUIRIA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA DESPACHO Resta prejudicado o pedido da parte executada formulado na petição retro, em razão de não ter ocorrido qualquer constrição em suas contas bancárias. Certo é que o montante inicialmente bloqueado, por ser irrisório, já teve o desbloqueio comandado, como consta certificado pela oficial de justiça.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001675-56.2018.4.03.6144 Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o resultado negativo dos bloqueios de valores comandados pelo SISBAJUD. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. MARILAINE ALMEIDA SANTOS Juíza Federal