Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
08/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO MARTIGNONI
OAB/SP 426247·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
14/03/2023, 13:45
Trânsito em julgado
03/02/2023, 11:45
Publicação
23/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARUJA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE TETTI - SP299474
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002850-33.2017.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos
Trata-se de execução fiscal. A executada apresentou exceção de pré-executividade, sob o argumento de pagamento (ID 41298900). O exequente não se manifestou. É o relatório. Decido. Em face do incontroverso pagamento do débito executado, o processo deve ser extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se que o débito foi quitado depois da distribuição do feito. Assim, conclui-se que não foi indevido o ajuizamento desta demanda, não havendo que se falar em condenação da exequente na verba de sucumbência. Diante disso, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal, deixando de condenar a executada no pagamento de honorários, tendo em vista que a quitação do débito abrangeu a verba honorária fixada no despacho inicial, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 10 de março de 2022.
22/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2022, 17:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença