Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ROSANA MARCIA MAZZER - ME, ROSANA MARCIA MAZZER, RODRIGO MAZZER DE SINO D E S P A C H O ID nº 54921470 Diante da não localização dos executados nos endereços informados pela exequente,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0015279-15.2015.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a realização da busca de endereços pelos sistemas WebService, Renajud e Siel do co-requerido Rodrigo Mazzer de Sino (CPF: 396.488.208-99). No que concerne ao sistema SisbaJud, é cediço que, com a difusão dos meios digitais para a realização de operações financeiras, poucas pessoas ainda visitam as agências bancárias em que mantêm suas contas e, portanto, não atualizam os seus cadastros, incluindo seu novo endereço, motivo pelo qual os endereços informados pelo Sistema SisbaJud remontam a todas as contas em todos os bancos, agências e períodos aos quais a parte executada já manteve relacionamento bancário, ou seja, são antigos e desatualizados, pouco se prestando para localização de pessoas para citação ou intimação. Por outro lado, no tocante ao sistema WebService da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é sabido que todas as pessoas jurídicas estão sujeitas à Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, com a obrigação legal de manter seus dados cadastrais, inclusive endereços, atualizados junto aquele órgão público. Por sua vez, a pessoa física, quanto à atualização de seus dados cadastrais, está sujeita ao Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), que também as obriga legalmente a manter seus endereços atualizados. O mesmo ocorre quanto ao sistema Renajud, haja vista que, no ato do licenciamento de veículo novo, o proprietário deve apresentar comprovante de endereço, obrigação que também deve ser atendida quando da transferência de veículo. Ademais, relativamente ao Sistema de Informações Eleitorais - Siel, com a obrigatoriedade do eleitorado ao recadastramento biométrico instituído pela Justiça Eleitoral há, também, a atualização dos dados referentes ao domicílio do eleitor, nos termos do disposto na Resolução TSE nº 23.335/2011. Diante de todo o exposto, deixo de determinar a busca de endereços pelo Sistema SisbaJud, devendo tais buscas se limitarem aos sistemas WebService, Renajud e Siel. Após, sobrevindo o resultados das pesquisas, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 9 de setembro de 2021.