Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GRASSIA PEIXOTO CARDOSO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007991-92.2014.4.03.6183
22/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2024, 15:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2024, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2024, 15:37
Conclusão (para julgamento)
19/01/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GRASSIA PEIXOTO CARDOSO DE BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007991-92.2014.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.