Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
CNS LOCACAO DE BENS E SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MOTTA SARAIVA
OAB/SP 234570·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/02/2024, 12:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/05/2023, 15:05
Execução frustrada
05/05/2023, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REQUERENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
REQUERIDO: CNS LOCACAO DE BENS E SERVICOS LTDA, CRISTINA NAOMI SASAKI D E S P A C H O Esgotadas as diligências para localização de bens da requerida, resta demonstrada a ausência de bens da executada, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001447-53.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
27/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2022, 13:08
Mero expediente
21/10/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REQUERENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
REQUERIDO: CNS LOCACAO DE BENS E SERVICOS LTDA, CRISTINA NAOMI SASAKI D E S P A C H O ID 56091974: Tendo em vista o resultado negativo/insuficiente das pesquisas aos sistemas conveniados,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001447-53.2017.4.03.6100 defiro consulta ao INFOJUD a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda de: a) CNS LOCAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 03.915.627/0001-60; b) CRISTINA NAOMI SASAKI, CPF: 129.294.788-88, registrando-se como sigilo documental. Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos. I.C. São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.