Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VINICIUS FREITAS DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERICK ARAUJO DUARTE - SP376616, FERNANDO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUZA - SP214515
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000559-70.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado que condenou a União à obrigação de fazer consistente na matrícula do autor no curso de Engenharia do ITA, no ano-calendário 2020, e ao pagamento de honorários advocatícios. A executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, anexando aos autos comprovante da efetivação da matrícula (ID 310775617 e ID 310775618), o que foi objeto de ciência e concordância pelo exequente. Expedido ofício requisitório para pagamento da sucumbência devida, foi acostado aos autos extrato comprobatório do respectivo adimplemento (ID 306519125). Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação de fazer pela executada, mediante a efetivação da matrícula do exequente no curso de Engenharia do ITA, no ano-calendário 2020. Também houve cumprimento da obrigação de pagar pelo executado, por meio do atendimento ao ofício requisitório expedido, com o depósito da importância devida (ID 306519125), a qual foi disponibilizada para saque diretamente na agência bancária, consoante Resolução do CJF vigente à época.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, pelo cumprimento das obrigações de fazer e de pagar fixadas no título, na forma dos artigos 771, caput e parágrafo único, 818 e 924, II, todos do CPC. Após o trânsito em julgado da presente arquivem-se, na forma da lei. P. I. São José dos Campos, data da assinatura digital. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal