Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149
EXECUTADO: SANDRA VALERIA DE ARRUDA DIAS - ME D E S P A C H O Observo que o pedido formulado pelo exequente no ID 252980858,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013691-55.2010.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
trata-se de reiteração de constrição de valores em conta do devedor, uma vez que as diligências realizadas no ID 185141100 (pág. 13, 23 e 32), restaram infrutíferas. Assim, em observância aos princípios da razoabilidade e da utilidade da execução, por ora, indefiro o pleito ao inexistir indícios de que a nova diligência será frutífera Ao exequente para requerimentos próprios ao prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, ficam determinadas a suspensão e o arquivamento da execução fiscal, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80, devendo o exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Se, decorrido o prazo de um ano, o credor se mantiver inerte, os autos permanecerão arquivados com a incidência do parágrafo 2º do referido artigo. Campo Grande, data e assinatura digitais.