Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566
EXECUTADO: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000759-50.2015.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Reconsidero em parte o despacho ID 170265653 Tendo em vista o Provimento CG nº 56/2021 da Justiça Estadual de São Paulo. Expeça-se mandados e carta precatória (Comarca de Eldorado/SP) para citação do executado nos endereços indicados: 1). Rua Traipu, n.º 60, Parque Industrial, São José dos Campos/SP, CEP 12235-510 (mandado para São José dos Campos); 2). Av. Senador Pinheiro Machado, n.º 342, Marapé, Santos/SP, CEP 11075-000 (mandado para Santos); 3). Rua Santa Clara, n.º 262, Centro, Sorocaba/SP, CEP 18035-252 (mandado para Sorocaba); 4). Av. Senador Roberto Simonsen, n.º 385, Chácara Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, CEP 09530-401 (mandado para Santo André) e 5). Rua Prefeito João Vitorino, n.º 307, Vila Nova Esperança, Eldorado/SP, CEP 11960-000 (carta precatória para Eldorado/SP). Autorizo que a diligência seja realizada nos termos do § 2º do artigo 212 do CPC, inclusive com a determinação para a realização da citação por hora certa, na hipótese de suspeita de ocultação das executadas, nos termos do artigo 252 do CPC. Nos termos do Provimento, as Cartas Precatórias a serem cumpridas na Justiça Estadual de São Paulo, deverão ser distribuídas diretamente no sistema e-Saj. Para tanto, será necessário a comprovação do recolhimento das custas relativas à Carta Precatória: 1. Taxa judiciária: gerar a guia no Portal de Custas do Tribunal de Justiça 2. Taxa de impressão: referente às peças necessárias para o cumprimento da diligência na Comarca deprecada. (orientações para gerar guia são obtidas no site do Banco do Brasil) 3. Diligência do Oficial de Justiça: o valor das custas deverá abranger TODAS as diligências a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, ou seja, para cada ato a ser praticado (citação, intimação, penhora, etc) e para cada um dos endereços a serem diligenciados. (orientações para gerar a guia são obtidas no site do Banco do Brasil). Assim, considerando a necessidade do recolhimento antecipado das custas, imperioso que a distribuição da Carta Precatória seja realizada pela parte autora/exequente. Por conseguinte, intime-se a parte autora/exequente para que proceda à distribuição da Carta Precatória no sistema e-Saj, comprovando a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 18 de março de 2022.