Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO BRAZ DOS SANTOS, MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, ANTENOR JOSE CARLI DOS SANTOS, PATRICIA GABARRON CAVALLI DOS SANTOS, JOELSON ANTONIO CARLI DOS SANTOS, CINARA APARECIDA DA COSTA CARLI DOS SANTOS, JOELY LUZIA CARLI DOS SANTOS, OSMAR FELECIANO, JOYCE LUIZ CARLI DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILIAN ALVES CAMINADA - SP362853
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008196-69.2011.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos e analisados. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Em vista da natureza da presente sentença, após ciência, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se pelo cumprimento do ofício expedido Id 244326672. Com o cumprimento, dê-se vistas às partes. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 17 de março de 2022.