Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: LARISSA ANGELINI DE ANDRADE GIANVECCHIO DESPACHO A OAB informou que a executada parcelou o débito da presente demanda, pelo que requereu a suspensão do feito e a revogação dos pedidos de penhora realizados. Deste modo, considerando que a execução se move no interesse da exequente, PROMOVA-SE o levantamento das restrições realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (Id 350925525 e 351177493). Após, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Dispensa-se nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguindo-se imediatamente ao arquivamento administrativo, caso ausente manifestação. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Sabrina Gressler Borges Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000539-51.2021.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá