Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SINDICATO TRAB IND METALURGICAS MEC E MAT EL DE JUNDIAI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERAZE SUTTI - SP146298
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467, ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI - SP197584 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001078-72.2017.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SINDICATO TRAB IND METALURGICAS MEC E MAT EL DE JUNDIAI em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, objetivando a execução de verbas sucumbenciais. Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 187024137. Comprovante de levantamento dos valores juntados no id.255799290. Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 20 de julho de 2022.