Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: LUANA DA PAZ BRITO SILVA - SP291815-E, NALIGIA CANDIDO DA COSTA - SP231467
REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 D E C I S Ã O
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003626-59.2020.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco Vistos Observo que o pedido da parte autora é tema de representativo de controvérsia suscitado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, SIRDR 71/TO (2020/0276752-2), em que foi suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre as seguintes questões: “(i). legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; (ii). prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; (iii). termo inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.” Ante ao exposto, determino a suspensão do feito nos moldes do §1º, do art. 1036 do CPC/2015, até julgamento do representativo de controvérsia mencionado. Intime-se. Osasco data inserida pelo sistema PJe.