Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THIAGO GIUSTI PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: REGINALDO VALENTINO BLASBERG DA SILVA - SP261440, VANESSA MARCICANO - SP325739
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, PLUS IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO LEMOS GUERRA - SP332031-A, PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - SP361413-A Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER BONORA ORDONO - SP114591 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 5003424-46.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo