Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIR AMELIO RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIR CALIPO - SP204684
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000433-83.2021.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pelo réu, por meio do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s) (Id 306511184 e Id 306511186).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. A teor do artigo 49, §1º da Resolução nº 822/2023 – CJF, fica a parte exequente intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) depositada(s) e proceder ao respectivo saque. Após o trânsito em julgado da presente decisão e demonstrado o levantamento do(s) valor(es) pago(s) nestes autos, arquivem-se, na forma da lei. P.I. São José dos Campos, data da assinatura digital. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal