Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA Advogados do(a)
AUTOR: DOUGLAS JANISKI - PR67171, LUCIANA CASSIA PERES OLIVEIRA REIS MARRINO - PR90480, PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. O Plenário do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário RE 1368225, que versa sobre a possibilidade de reconhecimento do caráter especial da atividade de vigilante para efeito previdenciário. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.209/STF. Ante a determinação da suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que versem sobre a matéria, independentemente do estado em que se encontram (art. 1.037, II, CPC/2015), arquivem-se os autos sobrestados até o julgamento do referido Recurso Extraordinário. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura digital.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003081-87.2021.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo