Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: RODOLFO NERIS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: CASSIO GUSMAO DOS SANTOS - SP374404, DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS - SP329972
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligências. Nos autos Recurso Extraordinário nº 1.368.225 interposto contra o acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.830.508, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.031), o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada (Tema 1.209) e determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil). Assim, determino a suspensão do feito, com o sobrestamento dos autos, até comunicação da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Osasco, data inserida pelo sistema Pje. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003366-45.2021.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco