Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566
EXECUTADO: JANEZ SIMONIC Advogado do(a)
EXECUTADO: RODNEY BARBIERATO FERREIRA - SP71208 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000896-62.1997.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento da Sentença proposta pela EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em face de JANEZ SIMONIC com objetivo de obter o pagamento referente ao valor dos honorários de sucumbência, determinado na r. decisão que transitou em julgado em 06/11/2014 (ID 14111953) A Exequente apresentou os cálculos de liquidação. Houve bloqueio de valores da Executada e a determinação de conversão em renda. Foi expedido ofício à CEF, para que convertesse em renda da União os valores das contas judiciais referente à este processo. Com a informação da Caixa Econômica Federal de que houve cumprimento do oficio de transferência do saldo total da conta judicial (ID 242715778, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal