Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOVELAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LIMITADA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILSON JOSE RASADOR - SP129811-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRO MARCIO DE SOUZA CRIVELARO - SP239936 SENTENÇA - TIPO B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / nº 0080825-23.1992.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em Inspeção. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data lançada eletronicamente.