Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA NETO, EDMILSON COSTA FERREIRA, FLORIANO ALVES DO NASCIMENTO FILHO, GILBERTO DOS SANTOS, JORGE DE OLIVEIRA SILVA, JOSE FERREIRA DA COSTA, JOSE MARCIO ALVES MOREIRA DE MACEDO, VERA LUCIA DE ALMEIDA MARTINS, CLIMACO ESTEVAM LAGO MARTINS SUCESSOR: MARIA BENEDITA MONTEIRO, ANA CARLA MONTEIRO FERREIRA, ELAINE IZABEL MONTEIRO, VALERIA REGINA MONTEIRO ALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE DE SOUZA - SP172490 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: JULIANA DIAS GONCALVES - SP174556
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848 SENTENÇA TIPO C
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006789-60.2013.4.03.6104 Vistos, em sentença. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número, consubstanciados em valor principal e honorários sucumbenciais em desfavor da fazenda pública. 2. Da decisão de id 357596102, consignou-se a subsistência da execução apenas em relação a MARIA BENEDITA MONTEIRO, ANA CARLA MONTEIRO FERREIRA, ELAINE IZABEL MONTEIRO e VALERIA REGINA MONTEIRO ALVES, sucessores de Ernesto Monteiro. 3. Pendia, ainda a transferência em favor da causídica representante de Antonio Fereira Neto (id 367169424). 3. Informados os dados para transferência (id 360648352). 4. Expedidos os ofícios competentes, a patrona de Antonio Ferreira Neto requereu a extinção do feito pela satisfação do crédito (id 433855909). 5. No mesmo sentido os exequentes remanescentes (id 452489286). 6. Esse o quadro, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 7.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. 8.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto