Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA - SP189227
EXECUTADO: A.R.W. CABRAL - SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO DE FARIAS JULIAO - SP174609 S E N T E N Ç A A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo previsto na Lei n. 10.522/2002, constante da certidão de dívida ativa, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008030-06.2012.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos