Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544
EXECUTADO: EDSON ANHANI - ME DESPACHO A parte executada foi devidamente citada, conforme aviso de recebimento juntado no ID 171068164, pág. 17 (AR positivo). Permanece, contudo, pendente a intimação da constrição financeira efetivada nos autos, cujo detalhamento consta no ID 402362941. Assim, para integral cumprimento do despacho de ID 171068164, pág. 25 (item III),
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015079-17.2015.4.03.6000 intime-se a executada da penhora realizada e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de embargos à execução fiscal. Considerando as diligências infrutíferas de intimação pessoal (IDs 363979167 e 414199102), proceda-se à intimação acima determinada por meio de edital. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se com a execução, consolidando-se a constrição efetuada. Em seguida, intime-se a Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender pertinente. Na ausência de manifestação do Exequente quanto à localização do devedor ou indicação de bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput e §1º, da Lei nº 6.830/80, com posterior arquivamento automático, independentemente de nova intimação. Decorrido o período de suspensão sem provocação da Fazenda Pública, os autos permanecerão arquivados, com incidência do disposto no §2º do referido artigo. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.