Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CYNTHIA MARIA TAVARES DA FONSECA LIMA - SP481705, TENILLE MATIAS CAVALCANTE - PE33557
EXECUTADO: CLEUSA MARIA ALVES DA SILVA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375, THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826 TERCEIRO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 2 de junho de 2026.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017911-69.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas