Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSANGELA GIMENES, ANTONIO CARLOS GOES Advogado do(a)
AUTOR: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP250167 Advogado do(a)
AUTOR: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP250167
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: LOURDES RODRIGUES RUBINO - SP78173 D E S P A C H O ID 247696471:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012709-81.2000.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro, haja vista que os documentos necessários à propositura da ação ou aqueles úteis à prova do direito, devem ser trazidos pela parte Autora já quando do ajuizamento da demanda. Desta forma, inviável pretender que o órgão jurisdicional atue na obtenção de provas e/ou documentos que constituem ônus da parte interessada, principalmente quando ausente elemento documental que demonstre ter a parte diligenciado na obtenção de prova, sem resultado favorável. Nada mais sendo requerido, encaminhe-se ao arquivo, no aguardo de provocação da parte interessada, conforme já determinado no despacho sob o ID 245911700. Int. São Paulo, data lançada no sistema.