Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE DE SOUSA LEANDRO IRMAO Advogado do(a)
AUTOR: PAULO CESAR DA COSTA - SP195289
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002284-76.2021.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições especiais como vigilante. Em decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1368225, na data de 15/04/2022 e disponibilizada no Dje em 26/04/2022, foi reconhecida a existência de repercussão geral da matéria, com determinação de suspensão de todos os feitos que versem sobre a questão (Tema 1209). Destarte, em razão da adequação da matéria discutida nestes autos àquela tratada na decisão supracitada, determino a suspensão do presente feito, até o final julgamento pelo C. Supremo Tribunal Federal ou suspensão da medida, com a remessa dos autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se e cumpra-se. Osasco, data inserida pelo sistema. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal