Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE FERNANDES TAVARES E CIA, ELZA BONATO DI SANTO, ANTONIO BONATO, CLAUDIO RAYMUNDO BONATO, VILMA BONATO LO SARDO, JULIO BONATO, EDUARDO BONATO, EBE MARIA BIANCHINI GIRARDI ESPOLIO: ELZA BONATO DI SANTO, ANTONIO BONATO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: ELENI DI SANTO, NAIR BERTOLO BONATO Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALY GUEDES TORRES RICCIARDI - SP307675, Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALY GUEDES TORRES RICCIARDI - SP307675, Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALY GUEDES TORRES RICCIARDI - SP307675 Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALY GUEDES TORRES RICCIARDI - SP307675 Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALY GUEDES TORRES RICCIARDI - SP307675 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Ciência às partes da digitalização dos autos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0119082-56.1978.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de JOSE FERNANDES TAVARES E CIA, citada em 31/08/1979. Por despacho proferido em 13/08/2015, foi deferida a inclusão dos herdeiros de José Fernandes Tavares no polo passivo (Elza Bonato di Santo, Antonio Bonato di Santo, Cladio Raymundo Bonato, Vilma Bonato Lo Sardo, Julio Bonato, Eduardo Bonato e Ebe Maria Bianchini Girardi, haja vista a partilha de seus bens (folha 366), conforme pedido da exequente às folhas 326/327. Ocorre que José Fernandes Tavares não é parte no processo, pois não consta da CDA, não foi incluído no polo passivo, sendo apenas tentada a intimação da executada em seu nome para pagamento do saldo remanescente do débito, em 02/12/2008, diligência sem sucesso (folha 288 dos autos físicos), porquanto José Fernando Tavares faleceu em 1996, conforme consulta trazida pela exequente à folha 293. Portanto, José Fernandes Tavares faleceu antes de sua citação e sem ter sido incluído no polo passivo. Nessa esteira, e considerando que, segundo jurisprudência reiterada, o redirecionamento do procedimento executivo fiscal em face do espólio, ou dos herdeiros do sócio falecido, somente é possível se o falecimento se deu após sua citação (AI 0014342-11.2011.4.03.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/06/2017), manifeste-se a exequente acerca de seu interesse no prosseguimento do feito em face do espólio de José Fernandes Tavares e de seus herdeiros, bem como acerca da prescrição intercorrente, diante do quanto decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento (com repercussão geral) do ARE n° 709212/DF e pelo igualmente Egrégio Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Resp. 1.340.553/RS (sob o rito dos recursos repetitivos), inclusive nos termos do art. 10 do CPC. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, voltem os autos conclusos. Intime-se. SÃO PAULO, 21 de março de 2022.