Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMILTON JOSE BARRETO, VALERIA CALIPO BARRETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860 Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI - SP239860
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033331-46.2011.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO, ora executada, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos exequentes AMILTON JOSE BARRETO e VALERIA CALIPO BARRETO. Os exequentes, por meio da petição de ID nº 31816153, indicaram como valor devido o montante de R$ 2.841,63. Por seu turno, a União apresentou manifestação requerendo a correção de ofício da base de cálculo utilizada pelos exequentes, haja vista que foi utilizada como base o valor da causa da execução fiscal nº 0049636-18.2005.4.03.6182, e não o valor da causa apresentado na inicial dos embargos à execução nº 0033331-46.2011.4.03.6182, indicando como escorreito o montante de R$ 2.128,28 (ID nº 37431786). Intimados a se manifestar, os exequentes argumentam que os cálculos outrora apresentados estariam corretos. Diante da divergência de valores apontados pelas partes, o processo foi remetido à Contadoria Judicial (ID nº 45757813), que por sua vez, apurou como devido o montante de R$ 2.259,52, atualizado para 05/2021, estando corretos, portanto, os valores anteriormente indicados pela União (ID nº 53933301). Os cálculos obtidos pela contadoria Judicial foram homologados por este juízo (ID nº 57489002). A verba foi paga mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme ofício requisitório de ID nº 91569845, cujo valor foi colocado à disposição dos patronos dos exequentes (ID nº 149534994). É o relatório. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte EXEQUENTE ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da UNIÃO, os quais fixo em R$ 58,21 (cinquenta e oito reais e vinte e um centavos) tendo por base de cálculo a diferença entre o valor apontado inicialmente pelos exequentes (ID nº 31816153) e o valor apontado pela Contadoria Judicial e homologado por este juízo no ID nº 57489002, aplicando os percentuais mínimos indicados no artigo 85, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 11 de janeiro de 2022.