Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPETRANTE: ORGANON FARMACEUTICA LTDA. Advogados do(a)
IMPETRANTE: ANDRE FITTIPALDI MORADE - SP206553, CAIO ALEXANDRE TANIGUCHI MARQUES - SP242279
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a parte interessada intimada para que promova a impressão da certidão de inteiro teor expedida, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, nos termos do ID 288494204.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012040-92.2018.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: ORGANON FARMACEUTICA LTDA. Advogados do(a)
IMPETRANTE: ANDRE FITTIPALDI MORADE - SP206553, CAIO ALEXANDRE TANIGUCHI MARQUES - SP242279
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Despachado em Inspeção. Tendo em vista o que dos autos consta, em especial o requerido na petição de ID 273903327, proceda-se à expedição de certidão, certificando-se que no ID 272748404, consta substabelecimento outorgado pelo Advogado da Impetrante onde consta o nome da advogada Dra. Rayra Almeida dos Santos, OAB/SP 459.567, com poderes de receber e dar quitação, devendo a parte interessada proceder à impressão da Certidão com os documentos que entender pertinentes, diretamente junto ao PJE, para as diligências que entender cabíveis, noticiando nos autos a realização do ato. Decorrido o prazo e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012040-92.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas Intime-se e cumpra-se. CAMPINAS, 23 de maio de 2023.
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTE: ORGANON FARMACEUTICA LTDA. Advogado do(a)
IMPETRANTE: ANDRE FITTIPALDI MORADE - SP206553
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista o que dos autos consta, em especial o lapso temporal já transcorrido desde o depósito efetivado (26/04/2021), bem como, face à Decisão Nº 8637829/2022 – CORE, que revogou o Comunicado CORE 5734763, que autorizava a transferência bancária dos valores depositados nos autos, bem como, visto que o depósito encontra-se à disposição da parte para saque independentemente de Alvará,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012040-92.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas intime-se a impetrante para que informe nos autos acerca do levantamento dos valores, no prazo legal. Decorrido o prazo e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. CAMPINAS, 26 de outubro de 2022.
27/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
IMPETRANTE: MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: ANDRE FITTIPALDI MORADE - SP206553
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012040-92.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. Preliminarmente, verifico que no ID nº 55629323 a Impetrante informou os dados bancários para a transferência dos valores depositados nos autos. Ainda, considerando a publicação da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 05/2020, que dispõe sobre medidas complementares às Portarias anteriormente editadas, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito do TRF da 3ª Região, e das Subseções Judiciárias da J. Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Assim sendo, proceda a Secretaria a expedição de Ofício que deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica à instituição bancária depositária, ficando desde já alertado que as informações fornecidas são de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria da Vara Cumprida a determinação, dê-se nova vista às partes. Int. CAMPINAS, 21 de março de 2022.
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
IMPETRANTE: MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: ANDRE FITTIPALDI MORADE - SP206553
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se vista à parte Autora acerca do extrato de pagamento de Ofício Requisitório, pelo prazo legal. Decorrido o prazo e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. CAMPINAS, 30 de abril de 2021.
Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012040-92.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
06/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
IMPETRANTE: MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: ANDRE FITTIPALDI MORADE - SP206553
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
Intimação - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012040-92.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Preliminarmente, dê-se vista às partes do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s), para manifestação pelo prazo que assinalo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou impugnado, volvam os autos ao Gabinete do Juízo para remessa eletrônica do(s) referido(s) ofício(s). Com a transmissão eletrônica do(s) requisitório(s), em sendo RPV, aguarde-se o pagamento em Secretaria, em sendo PRC, aguarde-se o pagamento no arquivo-sobrestado. Cumpra-se e intime-se. Campinas, 13 de janeiro de 2021.