Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ADEMIR BRASSIOLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO RULI - SP135305
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002984-61.2011.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, EM SENTENÇA.
Cuida-se de ação de rito ordinário, atualmente em fase de cumprimento de sentença, movida por JOSÉ ADEMIAR BRASSIOLI em face da UNIÃO FEDERAL. Depois de decididos e homologados os valores devidos, foram expedidos os competentes RPVS e, na sequência, os valores foram liberados em favor dos exequentes, conforme demonstram os documentos de fls. 224/225. Intimada a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, a parte exequente disse que já recebera tudo quanto lhe era devido e requereu a extinção do feito – fl. 227. É o relatório. DECIDO. O cumprimento da sentença enseja a extinção desta fase processual.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário nesta fase processual. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba, data da assinatura eletrônica (acf)